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ÁREAS DE ATUAÇÃO

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REFERENCIA EM ATUAÇÃO JURIDICA NO DIREITO DE PROPRIEDADE

DESAPROPRIAÇÃO
 

A Advocacia Husni-Paolillo-Cabariti possui um grande legado na área de desapropriação e tem como objetivo alcançar resultados efetivos aos seus clientes aliando a sua expertise a parceria das equipes de assitência técnica para a realização de um trabalho de qualidade e 

 

O escritório conta com o apoio de um setor de engenharia de avaliações, composto por renomados assistentes técnicos integrantes do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia - IBAPE, alcançando com eficiência os melhores resultados para seus cleitnes no aumento da indenização oferecida pelo Poder Público.

 

O processo expropriatório tem movimentação diferenciada das ações judiciais comuns, por isso é importante contar com o apoio de advogados que atuem com longa tradição e real conhecimento nesta especialidade para acompanhá-lo.

 

Uma breve abordagem do processo de desapropriação:

 

Regulada por lei específica (Decreto Lei 3.365/41 e alterações), a desapropriação tem procedimento especial, portanto diverso das ações judiciais comuns. O procedimento se inicia com a publicação do Decreto no Diário Oficial que torna de interesse do Poder Público, ou de quem lhe faça as vezes, a área que será expropriada.

 

Posteriormente, será ajuizada a ação de desapropriação no Fórum da Fazenda Pública e o expropriado, através de advogado, irá contestá-la, impugnando valor da oferta. O juiz nomeará um perito de da confiança para elaborar um laudo prévio. Para fins de imissão na posse, ou seja, para se apossar do imóvel, o expropriante deverá depositar o valor da avaliação prévia ou complementar a oferta. 

 

O expropriado poderá levantar até 80% do valor da avaliação prévia cumprindo os requisitos do art. 34 da lei expropriatória para tanto. O juiz determinará a apresentação de laudo definitivo onde às partes apresentarão críticas ao trabalho realizado, através de seus assistentes técnicos. O juiz proferirá sentença e fixará o valor da indenização a ser paga pela desapropriação. Existindo recursos para o Tribunal de Justiça e uma vez confirmado o valor da indenização, o expropriado poderá levantar os 20% que ficaram retidos com relação à avaliação prévia. 

 

Esgotados os recursos e retornando o processo à vara de origem será apresentada memória de cálculo para apurar eventual valor a receber a título de diferença entre laudo prévio e o definitivo, atualização monetária, juros, etc., com intimação da parte contrária do pagamento.

[   INTERPRETAR A LEI É REVELAR O PENSAMENTO, QUE ANIMA SUAS PALAVRAS   ]

Clóvis Beviláqua